Nunca imaginamos que uma viagem pode render dores de cabeça. Afinal, ela está normalmente atrelada às férias e a vontade de relaxar. Mas a verdade é que é sempre bom estarmos cientes dos direitos de todo viajante antes de iniciar qualquer viagem.
Uma companhia aérea é uma empresa como qualquer outra e presta serviços como qualquer outra. Ou seja, também está sujeita a erros. São milhões de passageiros realizando viagens a cada ano, mas a maioria com certeza não sabe da existência dos seus direitos como viajante.
Abaixo vamos explicar seus direitos de viajante e ajudá-lo a reivindicá-los, caso necessário.
Atraso ou suspensão de voo
É permitido a garantia do valor da passagem e de todas as despesas decorrentes a atrasos ou suspensões de voo caso ultrapassem as 4 horas. A companhia é totalmente responsável pelo reembolso mediante apresentação do comprovante.
Se a viagem for cancelada pela empresa aérea, o passageiro tem direito ao reembolso do valor pago pela passagem. A companhia aérea só pagará o reembolso de imediato se o bilhete tiver sido pago à vista. Se o passageiro pagou a passagem com cartão de crédito, o reembolso será creditado em seu cartão.
Overbooking
O Overbooking acontece quando as companhias acabam vendendo mais passagens do que a quantidade de lugares disponíveis no avião. Neste caso, algum passageiro terá que esperar o próximo voo. Quando isso ocorre, a companhia é obrigada a fornecer ao viajante prejudicado alguns benefícios.
Os benefícios podem ser:
- Upgrade para classe superior
- Isenção pagamento de excesso de bagagem
- Pagamento em dinheiro pela passagem adicional
- Ressarcimento do valor da passagem
Você também possui direito à garantia de hospedagem, alimentação e demais despesas enquanto esperar pelo embarque.
Atendimento a passageiros especiais
Pessoas com necessidades especiais possuem o direito de embarcar 20 minutos antes dos demais passageiros. Sua bagagem é considerada prioritária e, se comprovada a necessidade de um companheiro por impossibilidade física, o acompanhante pagará apenas 20% o valor da passagem.
Cadeiras de rodas e aparelhos necessários a deficientes serão transportados gratuitamente na cabine de passageiros do avião e, caso não haja espaço suficiente, serão considerados bagagem prioritária.
O atestado de sanidade mental é obrigatório para o transporte de cão treinado para auxiliar portadores de deficiência visual. O animal pode viajar na cabine de passageiros, no chão da aeronave, preso em uma coleira e com protetor de focinho.
Multas contratuais
As multas contratuais não podem passar o valor dos serviços de transporte aéreo. Nesse caso, a obrigação da companhia é oferecer pelo menos uma opção de passagem aérea na qual a multa ou remarcação não ultrapassem 5% do valor dos serviços aéreos.
Desistências
Segundo o site da ANAC, o passageiro pode desistir da compra da passagem aérea em até 24 horas após o recebimento do seu comprovante. Mas é importante que a compra tenha sito feita com até 7 dias ou mais de antecedência do dia do embarque.